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O MONTADO DE SOBRO E DA CORTIÇA
Aviso:Aberto concurso para a implementação dos PROVERE ao Programa SI Inovação
Entre o período de tempo compreendido entre 23/12/2011 e 11/04/2012 está em aberto o aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 15/SI/2011, que visa em termos de topologias de projectos a apoiar:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
- Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
Para mais informações consultar:
http://www.pofc.qren.pt/Concursos/Concursos-Abertos/entity/Aviso-para-Apresentacao-de-Candidaturas-no-15SI2011
Reprogramação do Programa de Acção da EEC PROVERE "O Montado de Sobro e Cortiça"
Na sequência do pedido de reprogramação do programa de acção da EEC PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça” apresentado ao Inalentejo e enquanto entidade líder deste processo, cumpre-nos informar que o mesmo obteve decisão de aprovação da Autoridade de Gestão do Inalentejo, conforme deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2011.
Em resultado da referida decisão foi aprovada a prorrogação da data de conclusão do Programa de Acção para 29 de Julho de 2013, correspondendo aos objectivos delineados pelo próprio Conselho de Monitorização e Orientação Estratégica, realizado em 31 de Maio de 2011, no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, de modo a permitir a implementação dos vários projectos que compõem este PA.
Com esta reprogramação o Programa de Acção sofreu algumas alterações, resultante da entrada de novos projectos, saída e alteração de outros, pelo que enviamos em anexo o novo mapa que define os Projectos Âncora e Complementares que constituem actualmente a EEC PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça”.
Conselho de Monitorização e Orientação Estratégica
OBSERVATÓRIO DO SOBREIRO E DA CORTIÇA
O Observatório do Sobreiro e da Cortiça é um edifício provocador, desenhado pelo Arquitecto Manuel Couceiro sob encomenda da Câmara Municipal de Coruche, com o intuído de criar uma orgânica que remeta para a metáfora do sobreiro como elemento vivo.
O Observatório é um edifício de primeiro andar, todo ele revestido a cortiça que tem por objectivo tornar-se numa estrutura de valorização do montado de sobro como nicho ecológico de grande valor, funcionando para tal em parceria com associações de produtores, universidades, investigadores e associações empresariais.
Entre as diversas divisões que compõem o edifício destacam-se os laboratórios e oficinas destinados ao estudo das temáticas do binómio sobreiro/cortiça, bem como o centro documental que visa ser um espaço dedicado à compilação de elementos bibliográficos relacionados com a fileira da cortiça, e por fim o auditório de 150 lugares de paredes revestidas com aglomerado negro com frescos nas cores do montado.
O SOBREIRO E O MONTADO DE SOBRO

A CORTIÇA

FORMULÁRIOS DA AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL
Requerimento e Listagem de Documentação para Abate de Sobreiros e Azinheiras
Requerimento para Poda de Sobreiros e Azinheiras
Requerimento para Extracção Antecipada de Cortiça
LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA
Decreto-lei nº 169/2001 - 25 de Maio
Devido à importância que o sobreiro e a azinheira representam é necessário reforçar a protecção destas espécies. Como tal, introduzem-se aqui algumas alterações nas condições em que é possível proceder ao corte ou arranque de sobreiros e azinheiras e são redefinidas as competências para a autorização destas operações.
Decreto-lei nº 155/2004 - 30 de Junho
Altera o DL 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
Decreto-lei nº 124/2006 - 28 de Junho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Decreto-lei nº 17/2009 - 14 de Janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Declaração de Rectificação nº 20/2009 - 13 de Março
Altera o Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.
PUBLICAÇÕES
Manual de Instalação de Novos Povoamentos com Sobreiro
Manual de Instruções para o Trabalho de Campo
Manual de Procedimentos para Aplicação de Indicadores de Gestão Florestal Sustentável
Normas de Segurança, Higiene e Saúde Aplicáveis ao Sector Florestal
Sobreiro, uma Barreira Contra a Desertificação
Manual de Gestão de Combustíveis
Campanha da Cortiça 2010 - Recomendações Técnicas
Mercado Responsável da Cortiça
Perda de Vigor dos Montados de Sobro e Azinho
SITES RELACIONADOS
MADRP - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
AFN - Autoridade Florestal Nacional
INRB - Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P.
FSC - Forest Stewardship Council
PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification
ISA - Instituto Superior de Agronomia
UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional
Incentivos QREN – Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional
PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural
COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade
