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O MONTADO DE SOBRO E DA CORTIÇA

Aviso:

Aberto concurso para a implementação dos PROVERE ao Programa SI Inovação


Entre o período de tempo compreendido entre 23/12/2011 e 11/04/2012 está em aberto o aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 15/SI/2011, que visa em termos de topologias de projectos a apoiar:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;

  • Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).

 

Para mais informações consultar:

http://www.pofc.qren.pt/Concursos/Concursos-Abertos/entity/Aviso-para-Apresentacao-de-Candidaturas-no-15SI2011



Reprogramação do Programa de Acção da EEC PROVERE "O Montado de Sobro e Cortiça"

Na sequência do pedido de reprogramação do programa de acção da EEC PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça” apresentado ao Inalentejo e enquanto entidade líder deste processo, cumpre-nos informar que o mesmo obteve decisão de aprovação da Autoridade de Gestão do Inalentejo, conforme deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2011.

Em resultado da referida decisão foi aprovada a prorrogação da data de conclusão do Programa de Acção para 29 de Julho de 2013, correspondendo aos objectivos delineados pelo próprio Conselho de Monitorização e Orientação Estratégica, realizado em 31 de Maio de 2011, no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, de modo a permitir a implementação dos vários projectos que compõem este PA.

Com esta reprogramação o Programa de Acção sofreu algumas alterações, resultante da entrada de novos projectos, saída e alteração de outros, pelo que enviamos em anexo o novo mapa que define os Projectos Âncora e Complementares que constituem actualmente a EEC PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça”.

 

Conselho de Monitorização e Orientação Estratégica


Programa de Acção

 


OBSERVATÓRIO DO SOBREIRO E DA CORTIÇA



O Observatório do Sobreiro e da Cortiça é um edifício provocador, desenhado pelo Arquitecto Manuel Couceiro sob encomenda da Câmara Municipal de Coruche, com o intuído de criar uma orgânica que remeta para a metáfora do sobreiro como elemento vivo.

O Observatório é um edifício de primeiro andar, todo ele revestido a cortiça que tem por objectivo tornar-se numa estrutura de valorização do montado de sobro como nicho ecológico de grande valor, funcionando para tal em parceria com associações de produtores, universidades, investigadores e associações empresariais.

Entre as diversas divisões que compõem o edifício destacam-se os laboratórios e oficinas destinados ao estudo das temáticas do binómio sobreiro/cortiça, bem como o centro documental que visa ser um espaço dedicado à compilação de elementos bibliográficos relacionados com a fileira da cortiça, e por fim o auditório de 150 lugares de paredes revestidas com aglomerado negro com frescos nas cores do montado.

 

O SOBREIRO E O MONTADO DE SOBRO

 



A CORTIÇA

 




FORMULÁRIOS DA AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL

 

Requerimento e Listagem de Documentação para Abate de Sobreiros e Azinheiras

 

Requerimento para Poda de Sobreiros e Azinheiras

 

Requerimento para Extracção Antecipada de Cortiça



LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA


Decreto-lei nº 169/2001 - 25 de Maio

Devido à importância que o sobreiro e a azinheira representam é necessário reforçar a protecção destas espécies. Como tal, introduzem-se aqui algumas alterações nas condições em que é possível proceder ao corte ou arranque de sobreiros e azinheiras e são redefinidas as competências para a autorização destas operações.


Decreto-lei nº 155/2004 - 30 de Junho

Altera o DL 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.


 

Decreto-lei nº 124/2006 - 28 de Junho

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

 

Decreto-lei nº 17/2009 - 14 de Janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

 

Declaração de Rectificação nº 20/2009 - 13 de Março

Altera o Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.

 

 

PUBLICAÇÕES

 

Manual de Instalação de Novos Povoamentos com Sobreiro

 

Manual de Instruções para o Trabalho de Campo

 

Manual de Procedimentos para Aplicação de Indicadores de Gestão Florestal Sustentável

 

Normas de Segurança, Higiene e Saúde Aplicáveis ao Sector Florestal

 

Sobreiro, uma Barreira Contra a Desertificação

 

Manual de Gestão de Combustíveis

 

Campanha da Cortiça 2010 - Recomendações Técnicas

 

Mercado Responsável da Cortiça

 

Perda de Vigor dos Montados de Sobro e Azinho

 

 


SITES RELACIONADOS

MADRP - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

AFN - Autoridade Florestal Nacional

INRB - Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P.

 

Naturlink

FSC - Forest Stewardship Council

PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification

 

ISA - Instituto Superior de Agronomia

UE - Universidade de Évora

UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

 

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

Incentivos QREN – Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional

PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural

COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade




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